Créditos de PIS e COFINS – Produtos Monofásicos
A Solução de Consulta proferida em maio de 2017, pela Secretaria da Receita Federal possibilitou a retirada do PIS/COFINS da carga tributária das empresas optantes do Simples Nacional para a comercialização de alguns produtos.
As empresas do ramo de alimentação possuem no seu cardápio produtos que possuem tributação concentrada, ou seja, a própria indústria ou importador equiparado à indústria já recolheram e repassaram o tributo referido para o caixa do governo, contudo, a base de cálculo das empresas do Simples Nacional é o faturamento e dessa forma acabam recolhendo novamente o tributo sob a alíquota unificada de acordo com as faixas de tributação.
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